Estatutos da Associação Interamericana da Propriedade Intelectual

 ESTATUTOS ASIPI *

TÍTULO PRIMERO
DENOMINAÇÃO OBJETO

 

Art. 1. – ASIPI é a Associação Interamericana da Propriedade Intelectual. Está constituída como associação de interesse privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade principal é promover nos países americanos o desenvolvimento e a harmonização das leis, regulamentações e procedimentos relativos à propriedade industrial e intelectual, entendidos em seu sentido mais amplo, e que tenham relação com a indústria, o comércio, os serviços, a agricultura, o gado e os temas que, no futuro, também forem considerados como pertencentes à propriedade industrial ou intelectual.

Art. 2. – ASIPI terá como objeto social:

    a) Agrupar as pessoas dedicadas ao atendimento de assuntos de popriedade intelectual no país onde exercem suas atividades e a todas que desejarem colaborar no estudo, na difusão, no desenvolvimento e no aperfeiçoamento do direito da propriedade intelectual e na harmonização dos sistemas nacionais relacionados ao tema.
    b) Promover nos países americanos a formação de grupos nacionais integrados por advogados, engenheiros, agentes de propriedade intelectual ou outros profissionais relacionados à propriedade
    c) Defender as instituições da propriedade intelectual, a dignidade e as funções dos profissionais encarregados de sua constituição e resguardo..
    d) Colaborar com as outras entidades que demandem os mesmos objetivos.
    e) Auxiliar e estimular os governos nacionais dos países americanos e as autoridades dos organismos intergovernamentais no estudo de projetos de disposições legais, em matéria de propriedade intelectual, e administrar, junto a esses organismos, as revisões dos sistemas atuais, visando à obtenção de seu aperfeiçoamento e à harmonização desses com os de outros países americanos.
    f) Formular propostas para aprimorar as relações internacionais, particularmente as interamericanas, e os acordos relativos à propriedade intelectual, que possam servir como normas para guiar e regulamentar a proteção desses direitos nas relações entre os países americanos, tanto entre eles como entre países de outros continentes; assegurar e estimular que a referida proteção seja efetiva em cada país.
    g) Adotar resoluções sobre os pontos assinalados no parágrafo anterior e, em geral, sobre todas contidas dentro de seu objetivo.
    h) Organizar congressos, jornadas de estudo e oficinas periódicas, que façam recomendações e proponham soluções sobre os assuntos propostos pelos seus associados, por outras organizações e, em particular, pelos governos dos países americanos.
    i) Promover práticas profissionais do mais alto nível ético para serem observadas pelos seus associados.

 

TÍTULO SEGUNDO
DOS ASSOCIADOS

Art. 3. – Haverá três categorias de associados, são elas: a) activos; b) afiliados; y c) de honra.

    a) Activos, son los individuos legalmente facultados para ejercer en un país de las Américas en materia de propiedad intelectual.
    b) Afiliados são os indivíduos ou pessoas jurídicas que não reúnem os requisitos para serem aceitos como associados ativos, porém se identificam e apoiam os objetivos da ASIPI.
    c) De honra são todos aqueles que se destaquem pelas suas atividades na área de propriedade intelectual e que a ASIPI considere dignos desse título.

Só poderá ser nomeado presidente de honra, um associado que tenha ocupado o cargo de Presidente da ASIPI. Essa proposta só poderá ser formulada depois de transcorridos três períodos ordinários desde o Comitê Executivo que tenha sido presidido pelo candidato ao cargo.
Não poderá ser nomeado associado de honra qualquer membro do Comitê Executivo que se encontre exercendo seu cargo, ou dentro dos dois períodos ordinários subsequentes ao seu exercício. A designação de presidentes de honra e de associados de honra deverá ser proposta pelo Conselho de Administração, em uma reunião do Congresso, que fará a designação sempre e quando a proposta contar com o voto favorável de 75% dos associados ativos presentes.

Art. 4. – A admissão de associados ativos e afiliados será decidida pelo Comitê Executivo, após ter sido apresentada à Secretaria uma solicitação para esse propósito, auspiciada pelos dois associados ativos que não sejam membros do Comitê Executivo.
O Comitê Executivo, antes de decidir sobre a solicitação de admissão como associado do candidato, requererá um informe do delegado nacional. A ausência de resposta do delegado nacional, dentro de um prazo de quinze dias desde a solicitação do informe, será interpretada como uma informação favorável à solicitação de ingresso.
Se o informe for favorável, o Comitê Executivo decidirá imediatamente e, se desfavorável, informará ao interessado, para que ele exponha o que lhe for de direito, também dentro do termo de quinze dias e, posteriormente, será proferida uma decisão.
Para efeitos da admissão do associado, considerar-se-á como país de origem do solicitante, aquele onde ele desempenhe sua atividade principal relacionada aos objetivos da ASIPI.
No caso de negarem um pedido de admissão de um aspirante a associado, tal pessoa não poderá em caso algum se registrar, se inscrever, participar, nem assistir a qualquer tipo de evento, encontro ou ato organizado pela ASIPI.

Art. 5. – A admissão de associados, decidida pelo Comitê Executivo, apesar da existência de um informe desfavorável do delegado nacional, ficará sujeita à ratificação pelo Congresso de Administração, em uma próxima reunião.

Art. 6. – Os associados ativos e afiliados pagarão a quota anual e as extraordinárias fixadas pelo Conselho Administrativo, de acordo com o Comitê Executivo.
` Constitui causal perda dos direitos do associado ou de sua exclusão, a falta de pagamento das quotas fixadas pelo Comitê Executivo, conforme os Estatutos.
A falta de pagamento de duas quotas anuais consecutivas no vencimento do ano correspondente, que foram previamente exigidas, implicará a perda automática da qualidade de associado.
O associado que tenha sido excluído por falta de pagamento das quotas anuais, poderá solicitar novamente sua admissão, sempre e quando já tiver transcorrido um ano desde a data de sua exclusão; pague a quota de admissão e as que tenham ficado pendentes.
Por outra parte, o Comitê Executivo poderá estabelecer quotas rebaixadas para associados que sejam estudantes universitários ou para novos associados jovens, com menos de trinta anos de idade, até que se cumpram três anos desde o recebimento do respectivo diploma.
O Comitê Executivo poderá reduzir o pagamento de quotas anuais para associados de entidades estaduais ou internacionais de direito público ou que se dediquem prioritariamente à pesquisa e à docência.
Igualmente, poderá ser reduzido o pagamento de quotas para os indivíduos que tenham sido associados ativos da ASIPI, durante pelo menos trinta e cinco anos e que tenham completado setenta anos de idade.

Art. 7. – Somente os associados ativos da ASIPI poderão ser eleitos aos cargos do Comitê Executivo e do Conselho de Administração de ASIPI e terão direito a um voto em suas reuniões, sempre que tiverem os demais requisitos estabelecidos para cada caso.
Com relação aos estatutos, entender-se-á que os presidentes e associados ativos de honra que, no momento de sua nomeação tenham sido associados ativos da Associação, terão os mesmos direitos que os associados ativos e, portanto, terão direito a voto e a serem eleitos.
Os associados afiliados poderão participar dos congressos, jornadas de trabalho e outras reuniões similares com direito à voz ativa, porém sem direito a voto, mas não poderão participar, a menos que sejam convidados, das reuniões do Conselho de Administração e das reuniões convocadas pelo Comitê Executivo e pelo delegado nacional.
Os associados de honra que, no momento de sua nomeação não tenham sido associados ativos, terão os mesmos direitos que os associados afiliados.

TÍTULO TERCERO
DOS ÓRGÃOS, GOVERNO,
FUNCIONÁRIOS E IDIOMAS

CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS

Art. 8. – São órgãos da ASIPI:

    a) O Congresso.
    b) O Conselho de Administração.
    c) O Comitê Executivo.
    d) O Tribunal da ASIPI.

Estes Estatutos fixam a composição, os diretos e as obrigações de cada um deles

 Art. 9.

    a) Constituir-se-á quorum em qualquer Congresso trinta e cinco associados ativos, os quais deverão representar não menos que dez países, com exclusão do país anfitrião e, pelo menos, cinco
    b) Constituir-se-á quorum nas sessões do Conselho de Administração, cinco delegados nacionais de diferentes países e, pelo menos, cinco membros do Comitê Executivo.
    c) Cinco membros do Comitê Executivo constituirão quorum nas reuniões do referido Comitê.
    d) Não se permitirá a votação por poder em qualquer reunião do Congresso, do Conselho de Administração ou do Comitê Executivo, tampouco para constituir quorum. Outrossim, não se aceitará a votação por poder para a eleição de delegados nacionais.
    e) A não ser que exista uma disposição contrária aos Estatutos, todo assunto submetido ao Congresso, ao Conselho de Administração ou ao Comitê Executivo será resolvido por maioria de votos dos Associados presentes com direito de voto.

 

CAPÍTULO II
DO CONGRESSO E REFORMA DE ESTATUTOS

Art. 10. – A autoridade máxima da ASIPI será seu Congresso, que estará respaldado por todos os poderes, inclusive o de modificar os Estatutos e daqueles implícitos e não-especificados em seus textos.
O Congresso reunir-se-á em sessões ordinárias a cada três anos, dentro do ano correspondente, de acordo com a decisão do Conselho de Administração.
O Conselho de Administração poderá convocar Congressos Extraordinários, quando considerar conveniente, para tratar assuntos que não estejam reservados aos Congressos Ordinários.

Art. 11. – Estes Estatutos podem ser modificados por qualquer Congresso convocado para esse fim e com o voto de 75% dos associados presentes com direito de voto, sempre que seja atingido o quorum ao qual se refere o artigo 9.
Requerer-se-á o voto de 75% do total dos associados presentes com direito de voto, em um Congresso convocado expressamente para esse fim, para decidir a dissolução da ASIPI.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PÁRRAFO I
NORMAS GERAIS

Art. 12. – O Conselho de Administração estará constituído pelo Comitê Executivo e pelos delegados nacionais. Esses delegados estarão em número igual ao de países americanos onde haja pelo menos um associado ativo da ASIPI. As convocatórias para as reuniões do Conselho de Administração serão formuladas pelo Comitê Executivo.
O Conselho de Administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano e também antes da celebração do Congresso. Poderá, além disso, reunir-se quando houver convocação do Presidente Executivo.

Art. 13. – No período compreendido entre as sessões ordinárias do Congresso, o Conselho de Administração estará respaldado por todos os poderes, exceto aqueles de suspender, contrariar ou revogar um acordo do Congresso ou de variar ou modificar estes Estatutos. Corresponde ao Conselho, no entanto, interpretar provisionalmente estes últimos, na próxima reunião do Congresso.
O Conselho de Administração estará expressamente facultado a promulgar todos os regulamentos necessários para a aplicação e o cumprimento dos presentes Estatutos.

PÁRRAFO II
ACORDOS POR MEIOS TECNOLÓGICOS

Art. 14. – El Consejo de Administración, bajo la responsabilidad de su Presidente y Secretario, podrá discutir temas y tomar acuerdos por el voto de la mayoría de sus miembros por medio de comunicaciones, por facsímile, correo electrónico o cualquier otro medio tecnológico de naturaleza equivalente, siempre que se deje constancia en actas de lo discutido, de las principales participaciones de los miembros, de haberse consultado a ellos; de las opiniones vertidas, y certificándose que los que intervinieron estuvieron permanentemente intercomunicados entre sí.

 

PÁRRAFO III
ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO E OUTRAS REUNIÕES

Art. 15. – O Conselho de Administração com, pelo menos, um ano de antecedência fixará data e lugar da reunião do Congresso e aprovará, com seis meses de antecedência, a sua agenda, que deverá ser distribuída com, ao menos, de três meses de antecedência da data da celebração do Congresso. Outrossim, com, ao menos, seis meses de antecedência, fixar-se-ão data e lugar das jornadas de trabalho da Associação e com, ao menos, três meses de antecedência a programação, que deverá ser distribuída com, ao menos, de dois meses de antecedência da data na qual se iniciarão as referidas jornadas.

PÁRRAFO IV
JORNADAS DE TRABALHO E OFICINAS

Art. 16. – Todos os associados poderão propor temas para serem discutidos no Congresso e em outras reuniões ou jornadas da Associação, mas o Conselho de Administração ou, diante da impossibilidade, o Comitê Executivo, determinará quais propostas serão consideradas na agenda.Nenhuma proposta será considerada a não ser que seja recebida pelo Conselho de Administração com, ao menos, de dois meses de antecedência da respectiva reunião.
Extraordinariamente, os assuntos que não forem propostos na agenda e no programa poderão ser submetidos ao Congresso da ASIPI por resolução do Comitê Executivo, que requererá a aprovação do Conselho de Administração.
Os assuntos propostos, não incluídos na agenda ou no programa pelo Conselho de Administração, podem ser submetidos ao Congresso, com o apoio de, ao menos, dez associados ativos, presentes ao Congresso, para sua inclusão como assunto novo na agenda e no programa do evento.Sem prejuízo dos congressos e jornadas de trabalho, ficará a cargo do Comitê Executivo convocar para reuniões nacionais ou regionais de interesse local, cujo programa será determinado pelo Comitê Executivo e comunicado com uma antecedência mínima de dois meses da sua celebração.

PÁRRAFO V
DOS DELEGADOS NACIONAIS.
FUNÇÃO, NOMEAÇÃO E REMOÇÃO
DOS DELEGADOS NACIONAIS

Art. 17. – Os associados com direito de voto dos países americanos deverão escolher, entre tais associados, um delegado nacional titular e um delegado suplente, dentro de trinta dias prévios à data da eleição do Comitê Executivo da ASIPI, comunicando imediatamente o resultado da mencionada eleição à Secretaria. Os delegados assumirão suas funções ao fim do Congresso em que se eleger o referido Comitê Executivo. Se não houver eleição dentro desse período, o Comitê Executivo deverá escolher e designar, entre os associados ativos do referido país, o delegado titular e o delegado suplente; o Comitê deverá fazê-lo sem exceção na primeira reunião ordinária seguinte. Os delegados nacionais suplentes poderão participar conjuntamente com os delegados nacionais titulares nas reuniões do Conselho de Administração, mas só poderão contar com um voto por país, com exceção dos votos dos membros do Comitê Executivo, que terão sufrágio de pleno direito. Será requisito para ser delegado nacional ter sido associado ativo da ASPI durante, ao menos, três anos consecutivos, estar em dia com os pagamentos das quotas e ter tido uma relação contínua com a Associação. Esses requisitos não serão aplicáveis aos países onde se nomeie um delegado pela primeira vez. O período dos delegados nacionais será o mesmo que o dos membros do Comitê Executivo da ASIPI. Esses delegados nacionais poderão ser substituídos por decisão tomada pelos associados desse país com direito de voto. Os delegados nacionais não poderão ser reeleitos por mais de dois períodos consecutivos.

Os delegados nacionais terão a obrigação de:

    a) Informar anualmente ao Comitê Executivo tudo o que for referente a alterações de endereço e outras informações necessárias sobre qualquer associado de seu país.
    b) Atuar como coordenadores entre os associados de seu país, o Comitê Executivo e o Conselho de Administração.
    c) Colaborar com o Comitê Executivo na distribuição do material de ASIPI entre os associados de seu país e na arrecadação das quotas nos casos em que sejam expressamente requeridos para esse fim.
    d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração e cumprir as tarefas que o Conselho lhes recomendar.
    e) Estar em dia com o pagamento de suas quotas. No caso de os delegados nacionais não cumprirem devidamente suas funções, o Comitê Executivo poderá retirá-los de suas posições de trabalho, nomeando delegados interinos, que assumirão os cargos imediatamente. Os delegados retirados poderão apelar de sua destituição perante o Conselho de Administração, dentro de quinze dias.

Se o Conselho de Administração, em sua próxima reunião, ratificar por maioria de votos a decisão do Comitê Executivo, os delegados interinos passarão a ser delegados em propriedade. Um Regulamento expedido pelo Comitê Executivo poderá explicar a forma como deve ser realizada a eleição dos delegados nacionais em cada país.

 

CAPÍTULO IV
DO COMITÊ EXECUTIVO

PÁRRAFO I
NORMAS GERAIS

Art. 18. – O Comitê Executivo estará integrado por:

    O Presidente de ASIPI, dois Vice-presidentes, um Secretário, um Tesoureiro, três Palestrantes, e o último Presidente sobressalente.

Não poderá haver dois membros do Comitê Executivo domiciliados no mesmo país.
Os membros do Comitê Executivo permanecerão três anos em seus cargos, podendo ser reeleitos, com exceção do Presidente, que não poderá ser reeleito para o referido cargo no período subsequente.
Porém, os membros do Comitê Executivo, que estiverem desempenhando suas funções, continuarão ocupando seus cargos, até o momento em que os que foram eleitos para substituí-los tomem posse dos cargos.

PÁRRAFO II
FUNÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 19. – A política oficial da ASIPI será estabelecida pelo Comitê Executivo

Art. 20. – O Comitê Executivo realizará todas as ações necessárias para que os objetivos da ASIPI sejam atingidos e representará a ASIPI em todos os assuntos que os Estatutos não mencionarem como competência do Congresso. Esforçar-se-á para que todos os acordos do Congresso e do Conselho de Administração sejam executados, bem como fará a administração dos recursos finan- ceiros e autorizará e supervisionará as despesas e a execução do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração.
O Comitê Executivo fixará o domicílio legal da Associação, bem como o seu próprio e terá a faculdade de fixar domicílios especiais para fins especiais.

PÁRRAFO III
REUNIÕES DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 21. – O Comitê Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano. Uma das reuniões deverá ser realizada antes da data assinalada para a reunião do Congresso, na mesma sede desse órgão. As convocatórias para as reuniões do Comitê Executivo serão formuladas pelo Presidente e pelo Secretário.

PÁRRAFO IV
REPRESENTANTES DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 22. – O Comitê Executivo poderá nomear associados que sejam seus representantes em países ou regiões determinadas, incluindo aqueles países fora do território das Américas, onde a ASIPI estiver presente.
Esses representantes serão nomeados pela maioria do Comitê Executivo informando-lhes, em cada caso, suas funções particulares, que poderão ser temporárias ou por tempo indefinido. O mandato desses membros durará o tempo assinalado pelo Comitê Executivo e poderão ser retirados aberta e antecipadamente por esse Comitê.
Os representantes nacionais e regionais do Comitê Executivo formarão parte do Conselho de Administração da ASIPI, somente com direito a voz ativa.
A função desses representantes terminará sempre que expirar o período do Comitê Executivo que os tenha designado.
Os cargos de representante do Comitê Executivo e delegado nacional não serão incompatíveis entre si.

PÁRRAFO V
DA ELEIÇÃO DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 23. – A eleição do Comitê Executivo efetuar-se-á entre as listas propostas e durante a celebração de cada Congresso, sempre e quando a lista ou as listas estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste artigo. Não se aceitarão candidaturas individuais, nem listas incompletas. As listas que não reunirem os requisitos estabelecidos neste artigo não serão aceitas e reenviadas ao(s) proponente(s).
A eleição será efetuada por maioria de votos dos associados presentes com direito de voto conforme estes Estatutos e estará sujeita às seguintes disposições:

    a) As listas deverão incluir os nomes e as nacionalidades dos associados ativos, o dia do pagamento de suas quotas, quando aplicável; o que se propõem a desempenhar todos e cada um dos cargos do Comitê Executivo, identificando o cargo que ocupará cada um deles.
    b) As listas deverão estar assinadas pelas pessoas que estão propostas nas listas para ocupar os cargos do Comitê Executivo e essas pessoas deverão ter uma trajetória que garanta o cumprimento destes Estatutos.
    c) As listas com as propostas dos candidatos para exercer os cargos correspondentes no Comitê Executivo deverão ser apresentadas ao Secretário da ASIPI dentro de impostergáveis cinco meses anteriores ao dia da inauguração do Congresso em que será efetuada a eleição. Não será admitida proposta alguma que por qualquer razão ou motivo seja recebida após o referido prazo.
    d) O Presidente da ASIPI verificará se a lista ou as listas recebidas reúnem os requisitos estatutários, e fará com que sejam distribuídas entre os membros com, ao menos, três meses de antecedência da data de celebração do Congresso.
    Somente os associados ativos, em dia com o pagamento de suas quotas, quando aplicável, poderão emitir seu voto.
    e) A eleição será presidida pelo Presidente. O Secretário, com a colaboração do Tesoureiro, determinará os associados ativos com direito a votarem e a serem eleitos. Para tal propósito, o Secretário e o Tesoureiro poderão receber ajuda das pessoas que considerarem necessárias. Qualquer esclarecimento sobre a qualidade de associado com direito de voto será resolvida pelo Comitê Executivo e sua resolução será definitiva e inapelável. A recepção de votos para escolher os membros do Comitê Executivo acontecerá durante a realização do Congresso, no local e no tempo indicados pelo programa.
    Será dirigida pelo presidente e por dois pesquisadores designados pelo Comitê Executivo, entre os associados ativos e com a assistência do Secretário e do Tesoureiro para efeitos de certificar a qualidade de associados com direito a sufrágio dos votantes. Estes últimos, caso necessário, deverão certificar sua identidade com um documento que tenha fé, qualificado como tal pelo Presidente.
    f) Os associados com direito ao sufrágio, presentes no Congresso, deverão votar de forma direta e pessoal. Não é permitida a votação por poder. O voto será secreto.
    g) O Secretário e os pesquisadores farão uma contagem da votação, cujo resultado será repassado ao Presidente do Comitê Executivo, que fará a proclamação da lista triunfadora e seus integrantes.
    h) No caso de empate entre dois ou mais integrantes das listas propostas, realizar-se-á uma nova votação entre as listas mais votadas que constituam maioria precedente, procedendo da mesma forma até se chegar a uma eleição.
    i) No caso de que se apresente uma única lista de candidatos, essa será escolhida automaticamente e repassada para conhecimento do Presidente do Comitê Executivo. Nesse caso, se algum associado com direito de voto solicitar que fique registrada sua abstenção, o Secretário assim o consignará na ata respectiva.

 

PÁRRAFO VI
ORDEN DE PRELAÇÃO

Art. 24. – A ordem de prioridade no Comitê Executivo será a seguinte:

    a) Presidente.
    b) 1º Vice-presidente.
    c) 2º Vice-presidente.
    d) Secretário.
    e) Tesoureiro.
    f) 1º Palestrante.
    g) 2º Palestrante.
    h) 3º Palestrante.

Em caso de impedimento ou ausência temporária de quem ocupa um cargo, este será substituído, enquanto durar tal impedimento, pelo membro do Comitê Executivo que ocupe o grau seguinte na ordem de prioridade, salvo um acordo especial do Comitê Executivo para casos especiais e determinados.
No caso de ausência definitiva, por qualquer motivo, de algum membro do Comitê Executivo, ela será suprida pelos associados ativos à discrição do Comitê Executivo, excetuando se a ausência for do Presidente, em cujo caso será suprida como fica estabelecido neste artigo.

PÁRRAFO VII
DA PRESIDÊNCIA

Art. 25. – O Presidente da ASIPI presidirá as reuniões do Congresso, do Conselho de Administração e do Comitê Executivo e representará a ASIPI perante todos os governos, entidades públicas nacionais e internacionais, congressos ou reuniões e, em geral, perante toda pessoa física ou jurídica.
No caso de um empate nas votações do Congresso, do Conselho de Administração ou do Comitê Executivo, o Presidente terá um voto dirimente, com exceção do caso das eleições, que será de acordo com o disposto no artigo 23.
O Presidente será o representante legal da ASIPI. Com anuência do Comitê Executivo, poderá delegar, para casos particulares, um outro associado sua representação oficial.

PÁRRAFO VIII
DA SECRETARIA

Art. 26. – O Secretário será o executor dos acordos e instruções do Conselho de Administração e do Comitê Executivo.
O Secretário será o custódio do carimbo da ASIPI e de seus registros oficiais e certificará os documentos oficiais da ASIPI, na qualidade de Ministro de Fé da Associação.
O Secretário atuará como Secretário do Conselho de Administração.
O Secretário levará os Livros de Atas das sessões do Congresso, do Conselho de Administração e do Comitê Executivo e colocará à disposição de qualquer membro de ASIPI que o solicite, bem como as atas das sessões do Congresso e do Conselho de Administração.
Após cada sessão dos órgãos da ASIPI e tão logo possível, o Secretário fornecerá a cada membro do Comitê Executivo uma cópia escrita das atas das mencionadas sessões.
Corresponde, também, ao Secretário:

    a) Receber as denúncias, demandas ou requerimentos para que sejam levados ao conhecimento do Tribunal da ASIPI.
    b) Emitir as convocatórias ao Congresso, ao Conselho de Administração e ao Comitê Executivo.
    c) Manter a correspondência da ASIPI.
    d) Elaborar por escrito um relatório anual das atividades administrativas.
    e) Custodiar, sob sua responsabilidade, os livros de atas, os Estatutos, o Código de Ética da ASIPI e seus documentos oficiais, inclusive os que forem realizados por meios eletrônicos ou qualquer outro meio tecnológico ou de natureza equivalente.
    f) As outras recomendações próprias de seu cargo ou que lhe sejam designadas pelo Conselho de Administração ou pelo Comitê Executivo ou por estes Estatutos.
    g) Entregar de forma imediata, após o término de suas funções, à pessoa que o suceda ou a quem corresponda ou ao escritório permanente, os livros e documentos oficiais da ASIPI, que tenham ficado sob sua custódia.
    h) Eleger, por sorteio, os membros do tribunal da ASIPI que se conhecerão na sala de audiência de um determinado caso, conforme o artigo 32.

 

PÁRRAFO IX
DA TESOURARIA

Art. 27. – O Tesoureiro exercerá as funções próprias do seu cargo.
Corresponde ao Tesoureiro::

    a) Cobrar as quotas.
    b) Conservar e custodiar os fundos de caixa e outros ativos da ASIPI.
    c) Elaborar antes de cada sessão do Conselho de Administração, do Comitê Executivo e do Congresso Geral Ordinário, um relatório por escrito das contribuições e gastos que tenham sido realizados para respectiva aprovação.
    d) Elaborar dentro dos trinta dias subsequentes ao encerramento de cada exercício social, balanços, que serão distribuídos para aprovação dos membros do Comitê Executivo.
    e) Entregar aos membros do Comitê Executivo um projeto de orçamento do ano que está iniciando, no qual se estimará a receita para pagamento das quotas sociais ou outras e as despesas, pormenorizando suas entradas.
    f) Apresentar um relatório, por escrito, ao Comitê Executivo sobre a execução do orçamento do ano anterior, cuja cópia será enviada ao Secretário para oportuna circulação entre os associados.
    g) Entregar de forma imediata, após o término de suas funções, à pessoa que o suceda ou a quem corresponda ou ao escritório permanente, os livros e documentos oficiais da ASIPI, que ficaram sob sua custódia.
    h) Eleger, por sorteio, os membros do Tribunal da ASIPI, que se conhecerão na sala de audiência de um determinado caso, conforme ao artigo 32.
    i) Apresentar ao Congresso, para a sua aprovação, os levantamentos financeiros pertinentes.

 

PÁRRAFO X
DOS PALESTRANTES

Art. 28. – Os palestrantes terão direito a voz ativa e de voto nos assuntos que competem ao Comitê Executivo e, em seu caso, ao Conselho de Administração.

PÁRRAFO XI
DOS COMITÊS

Art. 29. – O Comitê Executivo poderá nomear comitês de trabalho para que o ajude no desempenho de suas funções, com faculdade para designar seus integrantes e ditar os regulamentos de operação dos referidos Comitês.
Os presidentes dos Comitês serão designados pelo Comitê Executivo.
Todos os associados poderão solicitar ingresso ao Comitê que desejarem, o que deverá ser feito por intermédio do Secretário de ASIPI
Todos os Comitês estarão integrados, pelo menos, por três membros, com inclusão de seu presidente e poderão estar compostos pela quantidade de membros que seja apropriada para seu funcionamento efetivo.

 

CAPÍTULO V
DO TRIBUNAL DA ASIPI

Art. 30. – Existirá um Tribunal da ASIPI encarregado de conhecer, pesquisar, decidir e corrigir qualquer violação destes Estatutos, dos Regulamentos da Associação, do Código de Ética Profissional da Associação, com o intuito de proteger a boa imagem da ASIPI e impedir a transgressão de qualquer outra norma obrigatória da ASIPI, cujo conhecimento não tenha sido participado a outro órgão da ASIPI.

Art. 31. – O Tribunal da ASIPI será formado por nove membros designados pelo Conselho de Administração, de acordo com o Comitê Executivo, dos quais pelo menos três membros deverão ser ex-presidentes da Associação. Esse Tribunal contará com três salas de audiências, que estarão cientes dos assuntos da forma assinalada no artigo 32.
Los membros do Tribunal serão designados entre os associados ativos que forem advogados e tenham tido uma participação ativa na ASIPI; que tenham pertencido por mais de quinze anos a esta Associação; que mantenham um relacionamento contínuo e permanente com ela; que tenham demonstrado um comportamento ético impecável e uma reconhecida solvência profissional. Os membros do Comitê Executivo em exercício não poderão ser membros do Tribunal.
O Conselho de Administração, a instâncias do Comitê Executivo, nomeará um Secretário do Tribunal, que deverá ser um associado ativo e ter as mesmas qualidades que os membros do Tribunal, mas que somente requererá ter pertencido por mais de sete anos a ASIPI.

Art. 32. – Na primeira instância, o Tribunal tomará conhecimento e pronunciará sobre os assuntos submetidos ao seu conhecimento, em uma sala de audiências de três de seus membros selecionados, por sorteio, pelo Secretário de ASIPI, dos quais um deverá ser ex Presidente da ASIPI e que presidirá a sala de audiências.
Os recursos de apelação serão conhecidos pelo Tribunal pleno com exclusão dos que tenham dirimido o caso em primeira instância. Um dos ex Presidentes de ASIPI será nomeado Presidente da Sala de Apelação por eleição de seus membros. No caso de dispersão ou falta da maioria por qualquer motivo, dirimirá o voto do Presidente da Sala de Apelação.

Art. 33. – O Secretário e os membros do Tribunal durarão em seus cargos pelo período que corresponda ao Comitê Executivo durante o qual foram designados.
Em todo caso, os membros do Tribunal conservarão suas competências uma vez expirado seu período de exercício do cargo, no que diz respeito aos assuntos submetidos ao seu conhecimento, no momento em que expirarem suas funções.

Art. 34. – A não ser que exista outra sanção ou pena especialmente estabelecida nos Estatutos, Código de Ética Profissional, Regulamentos e outras normas especiais da ASIPI aplicáveis ao assunto em questão, o Tribunal poderá impor as seguintes sanções, de acordo com a gravidade do assunto e a conduta anterior do responsável.

    a) Advertência privada.
    b) Advertência pública.
    c) Suspensão do exercício dos direitos de associado culpado, por um lapso que poderá variar entre seis meses e três anos.
    d) Expulsão do associado da ASIPI.

 

Art. 35. – O Conselho de Administração ditará um regulamento que estabelecerá as normas de procedimento do Tribunal da ASIPI, sem prejuízo de que este, reunido em plenário, possa ditar auto-acordados sobre o assunto, que ficarão sujeitos à ratificação do Conselho de Administração para que tenham pleno efeito.

TÍTULO CUARTO
DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I
IDIOMAS, DURAÇÃO E PATRIMÔNIO

Art. 36. – Os idiomas oficiais da ASIPI serão espanhol, inglês,português e francês.

Art. 37. – A duração da ASIPI é indeterminada e somente poderá ser dissolvida por um acordo de 75% dos associados com direito de voto, que estejam presentes no momento de aceitar o acor- do e em Congresso Extraordinário convocado exclusivamente para esse objetivo.

Art. 38. – O patrimônio da ASIPI estará constituído pelo conjunto dos bens adquiridos por qualquer título ou que tenham sido doados para a ASIPI. Esse patrimônio constituir-se-á por ativos de qualquer natureza que tenham sido adquiridos ou que se adquiram no futuro.

Art. 39. – No caso de dissolução da ASIPI, os bens que restarem, após se cumprirem às provisões legais relativas à administração e à disposição de todos os bens em confiança por ou para ASIPI e depois de realizados os atos necessários para ajustar e quitar os negócios ou assuntos pendentes, serão reunidos e doados a uma ou mais organizações não-governamentais, cujos fins estejam relacionados à propriedade intelectual, e que também não tenham fins lucrativos.
Nenhuma pessoa poderá ter direito, título ou interesse em qualquer bem remanescente da ASIPI. Nenhuma doação de bens será feita a qualquer organização cujas rendas, mesmo sendo em parte, sejam para o benefício de qualquer associado individual, outrossim, não serão doados a nenhuma organização cujas atividades sejam dedicadas à propaganda, que influenciem de alguma forma a legislação local ou que participem ou intervenham em qualquer campanha política para candidatos a posições públicas.

ARTIGOS TRANSITÓRIOS

Art. 1º Transitório. – Estes Estatutos entrarão em vigência na data em forem aprovados pelo Congresso e anulam os Estatutos anteriores.

Art. 2º Transitório. – Outorga-se poder especial aos que, no momento, forem o Presidente e o Secretário da ASIPI, para que conjuntamente possam levar a cabo todas as gestões, trâmites e atuações necessárias, para a aprovação destes Estatutos perante as autoridades governamentais correspondentes. Os mandatários estarão facultados a realizar alterações formais que devam ser feitas no texto destes Estatutos, por requerimento da lei aplicável ou da autoridade.
Os mandatários também ficam facultados a delegar este mandato a qualquer outro associado ou associados ativos da ASIPI, com prévia aprovação do Comitê Executivo.
Se o Presidente, ou Secretário, delegar as faculdades que lhes confere este artigo, os delegatários deverão ajustar suas atuações numa forma precisa ao que lhes assinalem o Presidente e o Secretário, devendo estes outorgarem previamente sua aceitação, por escrito, a qualquer mudança formal dos estatutos.

Art. 3º Transitório. – O Primeiro Tribunal da Associação e seu primeiro Secretário serão designados pelo Conselho de Administração, por pedido do Comitê Executivo, durante a mesma sessão na qual aprovarem o regulamento que estabelecerá as normas de procedimento do referido Tribunal.


* Aprovados na Assembléia Geral de ASIPI no XVII Congresso realizado em Lima, às 11:45 h. do dia 28 de outubro do ano 2009. intelectual, para que, em seus respectivos países, possam perseguir e atingir os objetivos da ASIPI.

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